Language of document : ECLI:EU:T:2018:381





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 26 de junho de 2018 — França.com/EUIPO — França (FRANÇA.com)

(Processo T71/17)

«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de registo da marca figurativa da União Europeia FRANCE.com — Marca figurativa internacional anterior France — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»

1.      Questões prejudiciais — Recurso ao Tribunal de Justiça — Questões formuladas no âmbito de um recurso de oposição interposto no Tribunal Geral — Inadmissibilidade

(Artigos 256.° TFUE e 267.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 50.°A e 51.°)

(cf. n.os 20, 21)

2.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 42, 43, 87)

3.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior —Marcas figurativas FRANCE.com e France

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 44, 45, 4850, 52, 63, 94, 99)

4.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa — Determinação do ou dos componentes dominantes

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 47, 54, 55, 61, 62, 74)

5.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Elementos de uma marca que têm caráter descritivo

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 51, 53)

6.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Caráter distintivo fraco da marca anterior — Incidência

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.° 97)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 20 de outubro de 2016 (processo R 2452/2015‑1), relativa a um processo de oposição entre a República Francesa e a France.com.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A France.com, Inc. é condenada nas despesas.

2)

A France.com, Inc. é condenada nas despesas.