Language of document : ECLI:EU:T:2015:767





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 7 de outubro de 2015 — Bilbaína de Alquitranes e o./Comissão

(Processo T‑689/13)

«Ambiente e proteção da saúde humana — Classificação do breu de alcatrão de hulha de alta temperatura nas categorias de toxicidade aquática aguda e de toxicidade aquática crónica — Regulamentos (CE) n.os 1907/2006 e 1272/2008 — Erro manifesto de apreciação — Classificação de uma substância com base nos seus constituintes»

1.                     Aproximação das legislações — Classificação, embalagem e rotulagem das substâncias e das misturas — Regulamento n.° 1272/2008 — Adaptação ao progresso técnico e científico — Classificação do breu de alcatrão de hulha de alta temperatura nas categorias de toxicidade aquática aguda e de toxicidade aquática — Poder de apreciação das autoridades da União — Alcance — Fiscalização jurisdicional — Limites (Regulamento n.° 1272/2008 do Parlamento e do Conselho, conforme alterado pelo Regulamento n.° 944/2013, Anexo VI, quadros 3.1 e 3.2) (cf. n.os 23, 24)

2.                     Aproximação das legislações — Classificação, embalagem e rotulagem das substâncias e das misturas — Regulamento n.° 1272/2008 — Adaptação ao progresso técnico e científico — Classificação do breu de alcatrão de hulha de alta temperatura nas categorias de toxicidade aquática aguda e de toxicidade aquática — Classificação com base nos seus constituintes — Admissibilidade — Requisito — Tomada em consideração da taxa de presença dos constituintes em questão e dos seus efeitos químicos (Regulamento n.° 1272/2008 do Parlamento e do Conselho, conforme alterado pelo Regulamento n.° 944/2013, primeiro considerando, artigos 1.°, n.° 1, e 10.°, n.° 1, e Anexos I, ponto 4.1.1.1, e VI, quadros 3.1 e 3.2) (cf. n.os 28 a 30)

Objeto

Pedido de anulação parcial do Regulamento (UE) n.° 944/2013 da Comissão, de 2 de outubro de 2013, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.° 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (JO L 261, p. 5), na medida em que classifica o breu de alcatrão de hulha de alta temperatura (número CE 65996‑93‑2) entre as substâncias de toxicidade aquática aguda de categoria 1 (H400) e de toxicidade aquática crónica de categoria 1 (H410).

Dispositivo

1)

O Regulamento (UE) n.° 944/2013 da Comissão, de 2 de outubro de 2013, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.° 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas é anulado na medida em que classifica o breu de alcatrão de hulha de alta temperatura (número CE 65996‑93‑2) entre as substâncias de toxicidade aquática aguda de categoria 1 (H400) e de toxicidade aquática crónica de categoria 1 (H410).

2)

A Comissão Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Bilbaína de Bilbaína de Alquitranes, SA, Deza, a.s., Industrial Química del Nalón, SA, Koppers Denmark A/S, Koppers UK Ltd, Koppers Netherlands BV, Rütgers basic aromatics GmbH, Rütgers Belgium NV, Rütgers Poland Sp. z o.o., Bawtry Carbon International Ltd, Grupo Ferroatlántica, SA, SGL Carbon GmbH (Alemanha), SGL Carbon GmbH (Áustria), SGL Carbon, SGL Carbon, SA, SGL Carbon Polska S.A., ThyssenKrupp Steel Europe AG, Tokai erftcarbon GmbH e GrafTech Iberica, SL.

3)

A Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) suportará as suas próprias despesas.