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Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Junho de 2010 -BASF Plant Science e o. / Comissão

(Processo T-293/08)1

("Aproximação das legislações - Libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados - Processo de autorização de colocação no mercado - Não adopção de uma decisão - Acção por omissão - Extinção do objecto do litígio - Não conhecimento do mérito")

Língua do processo: inglês

Partes

Demandantes: BASF Plant Science GmbH (Ludwigshafen, Alemanha); Plant Science Sweden AB (Svalöv, Suécia); Amylogene HB (Svalöv); e BASF Plant Science Co. GmbH, antigamente BASF Plant Science Holding GmbH (Ludwigshafen) (representantes: D. Waelbroeck e U. Zinsmeister, advogados e D. Slater, solicitor)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: C. O'Reilly e M. C. Zadra, agentes.)

Interveniente em apoio da recorrida: Reino da Dinamarca (representantes: J. Bering Liisberg e R. Holdgaard, agentes)

Objecto

Acção por omissão que visa a declaração de que a Comissão, ao abster-se de adoptar uma decisão em relação à notificação das recorrentes relativa à colocação no mercado de batata geneticamente modificada Amflora, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 18.°, n.° 1, da Directiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Março de 2001, relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a Directiva 90/220/CEE do Conselho (JO L 106, p. 1), e do artigo 5.° da Decisão 1999/220/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (JO L 184, p. 23).

Dispositivo

Não há que conhecer da presente acção.

Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 272 de 25.10.2008