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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de fevereiro de 2024 – Telefónica Gestión Integral de Edificios y Servicios e Banco Santander/Comissão

(Processos apensos T-29/14 e T-31/141

[«Auxílios de Estado — Auxílio concedido pelas autoridades espanholas a favor de certos agrupamentos de interesse económico (AIE) e dos respetivos investidores — Regime fiscal aplicável a certos acordos de locação financeira para a aquisição de navios (Sistema de arrendamento fiscal espanhol) — Decisão que declara o auxílio em parte incompatível com o mercado interno e ordena parcialmente a sua recuperação — Extinção parcial do objeto do litígio — Não conhecimento parcial do mérito — Novo auxílio — Recuperação — Cláusulas contratuais que protegem os beneficiários contra a recuperação de um auxílio de Estado ilegal e incompatível com o mercado interno — Repartição das competências entre a Comissão e as autoridades nacionais»]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente no processo T-29/14: Telefónica Gestión Integral de Edificios y Servicios, SL, anteriormente Taetel, SL (Madrid, Espanha) (representantes: E. Navarro Varona, P. Vidal Martínez, J. López-Quiroga Teijero, G. Canalejo Lasarte e A. Pérez Hernández, advogados)

Recorrente no processo T-31/14: Banco Santander, S. A., anteriormente Banco Popular Español, S. A. (Madrid) (representantes: E. Abad Valdenebro, R. Calvo Salinero e A. Lamadrid de Pablo, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Carpi Badía e P. Němečková, agentes, assistidos por M. Segura Catalán, advogada)

Objeto

Com os seus recursos interpostos ao abrigo do artigo 263.o TFUE, as recorrentes pedem a anulação da Decisão 2014/200/UE da Comissão, de 17 de julho de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.21233 C/11 (ex NN/11, ex CP 137/06) concedido por Espanha — Regime fiscal aplicável a certos acordos de locação financeira também conhecido por «Sistema de arrendamento fiscal espanhol» (JO 2014, L 114, p. 1).

Dispositivo

Não há que conhecer dos recursos na medida em que têm por objeto o artigo 1.º da Decisão 2014/200/UE da Comissão, de 17 de julho de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.21233 C/11 (ex NN/11, ex CP 137/06) concedido por Espanha — Regime fiscal aplicável a certos acordos de locação financeira também conhecido por «Sistema de arrendamento fiscal espanhol», na parte em que designa os agrupamentos de interesse económico e os respetivos investidores como únicos beneficiários do auxílio referido nessa decisão, e o artigo 4.º, n.º 1, da referida decisão, na parte em que ordena ao Reino de Espanha que recupere a totalidade do montante do auxílio referido nessa mesma decisão junto dos investidores dos agrupamentos de interesse económico que dele beneficiaram.

É negado provimento aos recursos quanto ao restante.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 61, de 1.3.2014.