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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia nº 8 de La Coruña (Espanha) em 4 de janeiro de 2024 – Abanca Corporación Bancaria, SA/WE

(Processo C-6/24, Abanca Corporación Bancaria)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Juzgado de Primera Instancia nº 8 de La Coruña

Partes no processo principal

Demandante: Abanca Corporación Bancaria, SA

Demandada: WE

Questões prejudiciais

É compatível com os artigos 3.°, n.° 1, e 7.° da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores 1 , uma cláusula de vencimento antecipado que prevê a possibilidade de ser eliminada ou afastada dentro de um determinado prazo, ou deve tal possibilidade ser reconhecida numa disposição nacional específica?

Em caso de resposta afirmativa à questão anterior, que prazo seria considerado razoável?

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1 JO 1993, L 95, p. 29