Comunicação ao JO
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 8 de Março de 2005
no processo T-275/02, D contra o Banco Europeu de Investimento (BEI)1 (Funcionários do BEI - Recurso de anulação - Admissibilidade - Prolongamento do período de estágio - Resolução do contrato - Condições - Acção de Indemnização)
(Língua do processo: francês)
No processo T-275/02, D, antigo funcionário do Banco Europeu de Investimento, residente no Luxemburgo (Luxemburgo), representado por J. Choucroun, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra o Banco Europeu de Investimento (BEI) (agente: M. J.-P. Minnaert, assistido por P. Mousel, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto, por um lado, um pedido de anulação das decisões do BEI relativas à prorrogação do período de estágio e à resolução do contrato do recorrente e, por outro lado, um pedido de reparação do prejuízo material e moral alegadamente sofrido, o Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), composto por MM. M. Vilaras, presidente, F. Dehousse e D. Šváby, juízes; secretário: C. Kristensen, administrador, proferiu, em 8 de Março de 2005, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) É negado provimento ao recurso.
2) Não há que decidir sobre o pedido de confidencialidade do Banco Europeu de Investimento.
3) Cada parte suportará as suas próprias despesas.
____________1 - - JO C 216, de 26.10.2002.