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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 8 de Março de 2005

no processo T-275/02, D contra o Banco Europeu de Investimento (BEI)1

(Funcionários do BEI - Recurso de anulação - Admissibilidade - Prolongamento do período de estágio - Resolução do contrato - Condições - Acção de Indemnização)

(Língua do processo: francês)

No processo T-275/02, D, antigo funcionário do Banco Europeu de Investimento, residente no Luxemburgo (Luxemburgo), representado por J. Choucroun, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra o Banco Europeu de Investimento (BEI) (agente: M. J.-P. Minnaert, assistido por P. Mousel, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto, por um lado, um pedido de anulação das decisões do BEI relativas à prorrogação do período de estágio e à resolução do contrato do recorrente e, por outro lado, um pedido de reparação do prejuízo material e moral alegadamente sofrido, o Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), composto por MM. M. Vilaras, presidente, F. Dehousse e D. Šváby, juízes; secretário: C. Kristensen, administrador, proferiu, em 8 de Março de 2005, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    Não há que decidir sobre o pedido de confidencialidade do Banco Europeu de Investimento.

3)    Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - - JO C 216, de 26.10.2002.