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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de fevereiro de 2024 – Greenspider/EISMEA

(Processo T-733/21) 1

«Cláusula compromissória – Acordo de Subvenção celebrado no âmbito do Programa-Quadro de Investigação e Inovação “Horizon 2020” (2014-2020) – Custos elegíveis – Nota de débito – Reembolso dos montantes pagos»

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Greenspider GmbH (Germering, Alemanha) (representantes: G. Vignolo e V. Palmisano, advogados)

Demandada: Agência de Execução do Conselho Europeu da Inovação e das PME (representantes: A. Galea, V. Roiseux e M. Katrana, agentes)

Objeto

Com a sua ação, intentada com fundamento no artigo 272.° TFUE, a demandante pede ao Tribunal Geral que se digne, em substância, declarar a inexigibilidade do montante de 107 206,55 euros reclamado na nota de débito n.° 3242101313 emitida pela Agência de Execução do Conselho Europeu da Inovação e das PME (EISMEA) em 26 de janeiro de 2021 e condenar a Agência de Execução do Conselho Europeu da Inovação e das PME (EISMEA) a pagar-lhe o montante de 111 475 euros ao abrigo do Acordo de Subvenção n.o 738441 – SMASH, celebrado nos dias 16 e 22 de fevereiro de 2017, no âmbito do Programa-Quadro de Investigação e Inovação «Horizon 2020» (2014-2020).

Dispositivo

A ação é julgada improcedente.

A Greenspider GmbH é condenada nas despesas.

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1 JO C 73, de 14.2.2022.