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Ação intentada em 21 de dezembro de 2021 – Comissão Europeia/República Checa

(Processo C-808/21)

Língua do processo: checo

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Ondrůšek, J. Tomkin, agentes)

Demandada: República Checa

Pedidos da demandante

Declarar que, ao recusar aos cidadãos da União que não são nacionais da República Checa mas residem neste país o direito de se filiarem num partido político ou de participarem num movimento político, a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 22.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Condenar a República Checa nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Nos termos do artigo 22.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, qualquer cidadão da União residente num Estado-Membro que não seja o da sua nacionalidade goza do direito de eleger e de ser eleito nas eleições municipais e nas eleições para o Parlamento Europeu no Estado-Membro de residência, nas mesmas condições que os nacionais desse Estado.

Segundo a Comissão, uma vez que os cidadãos da União que não são nacionais da República Checa mas residem neste país não têm o direito de se filiar num partido político ou de participar num movimento político, não podem exercer os direitos políticos que lhes são conferidos nos termos do artigo 22.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nas mesmas condições que os nacionais da República Checa.

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