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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo rechtbank Noord-Holland, zittingsplaats Haarlem (Holanda) em 21 de dezembro de 2021 – Nokia Solutions and Networks Oy/Inspecteur van de Belastingdienst/Douane, kantoor Eindhoven

(Processo C-809/21)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank Noord-Holland, zittingsplaats Haarlem

Partes no processo principal

Recorrente: Nokia Solutions and Networks Oy

Recorrido: Inspecteur van de Belastingdienst/Douane, kantoor Eindhoven

Questão prejudicial

Existe violação do direito da União, enquanto requisito do direito a juros ao abrigo do direito da União desenvolvido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, quando uma autoridade de um Estado-Membro, em violação de disposições válidas do direito da União, liquida um imposto por ocasião de um controlo subsequente à importação de uma declaração aduaneira apresentada depois de 1 de maio de 2016, e um órgão jurisdicional desse Estado-Membro declara essa violação do direito da União?

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