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Acórdão do Tribunal Geral de 28 de março de 2012 - Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung / Comissão

(Processo T-296/08)

(Financiamento pago no âmbito do programa INTI - Determinação do montante a pagar ao beneficiário - Erros de apreciação)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung eV (Berlim, Alemanha) (representantes: inicialmente U. Claus, depois S. Reichmann e L.-J. Schmidt, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente B. Simon, depois S. Grünheid, agentes, assistidos por R. Van der Hout, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 23 de maio de 2008, relativa ao não reconhecimento parcial dos custos suportados pelo recorrente no âmbito do acordo de financiamento JLS/2004/INTI/077.

Dispositivo

A decisão da Comissão, de 23 de maio de 2008, relativa ao não reconhecimento parcial dos custos suportados pelo Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung eV no âmbito do acordo de financiamento JLS/2004/INTI/077 é anulada no que se refere às despesas relativas às rubricas B 9, B 10, B 37, B 38 e G 5.

O Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung suportará dois terços das suas próprias despesas e dois terços das despesas incorridas pela Comissão Europeia. A Comissão suportará um terço das suas próprias despesas e um terço das despesas incorridas pelo Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung.

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1 - JO C 247 de 27.9.2008.