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Recurso interposto em 23 de Julho de 2008 - CPS Color Group /IHMI - Fema Farben und Putze (TEMACOLOR)

(Processo T-295/08)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: CPS Color Group Oy (Vantaa, Finlândia) (representada por: P. Hagman, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Fema Farben und Putze GmbH (Ettlingen, Alemanha)

Pedidos do recorrente

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 7 de Maio de 2008, no processo R 808/2007-1; e

Condenar o recorrido e a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: O recorrente.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "TEMACOLOR" para produtos da classe 2.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo alemão de marca n.° 2 104 061, da marca nominativa "FEMA-Color" para produtos da classe 2; registo internacional de marca n.° 691 406, da marca nominativa "FEMA-Color" para produtos da classe 2.

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição na íntegra.

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: A Câmara de Recurso cometeu um erro de direito ao considerar que as marcas em litígio são semelhantes e susceptíveis de confusão, em violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho.

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