Recurso interposto em 23 de Julho de 2008 - CPS Color Group /IHMI - Fema Farben und Putze (TEMACOLOR)
(Processo T-295/08)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: CPS Color Group Oy (Vantaa, Finlândia) (representada por: P. Hagman, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Fema Farben und Putze GmbH (Ettlingen, Alemanha)
Pedidos do recorrente
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 7 de Maio de 2008, no processo R 808/2007-1; e
Condenar o recorrido e a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: O recorrente.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "TEMACOLOR" para produtos da classe 2.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo alemão de marca n.° 2 104 061, da marca nominativa "FEMA-Color" para produtos da classe 2; registo internacional de marca n.° 691 406, da marca nominativa "FEMA-Color" para produtos da classe 2.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição na íntegra.
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: A Câmara de Recurso cometeu um erro de direito ao considerar que as marcas em litígio são semelhantes e susceptíveis de confusão, em violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho.
____________