Acórdão do Tribunal Geral (Décima Secção) de 30 de junho de 2021 — Ceramica Flaminia/EUIPO — Ceramica Cielo (goclean)
(Processo T‑290/20)
«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia goclean — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de caráter distintivo — Artigo 52.°, n.° 1, alínea a), e artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atuais artigo 59.°, n.° 1, alínea a), e artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Exame oficioso dos factos — Artigo 95.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001 — Inexistência de caráter distintivo adquirido pela utilização — Artigo 52.°, n.° 2, do Regulamento n.° 207/2009 (atual artigo 59.°, n.° 2, do Regulamento 2017/1001)»
1. Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Reexame dos factos à luz de provas que lhe são apresentadas pela primeira vez — Exclusão
(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 72.°)
(cf. n.° 18)
2. Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Apreciação do caráter distintivo — Critérios
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 52.°, n.° 1, alínea a), e 7.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 26‑28, 45)
3. Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marcas constituídas por slogans publicitários — Caráter distintivo — Critérios de apreciação
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 52.°, n.° 1, alínea a), e 7.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 29‑32)
4. Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marca figurativa goclean
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 52.°, n.° 1, alínea a), e 7.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 37‑44, 46)
5. Marca da União Europeia — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto — Princípio da legalidade — Necessidade de um exame rigoroso e completo em cada caso concreto
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 52.°, n.° 1, alínea a)]
(cf. n.° 50)
6. Marca da União Europeia — Disposições processuais — Exame oficioso dos factos — Alcance — Obrigação de demonstrar a exatidão de factos notórios
(Regulamento 2017/1001do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 95.°, n.° 1)
(cf. n.os 55, 56)
7. Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Exceção — Aquisição do caráter distintivo pelo uso — Ónus da prova
(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 52.°, n.° 2, e 7.°, n.° 3)
(cf. n.° 64)
8. Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Exceção — Aquisição do caráter distintivo pelo uso — Critérios de apreciação — Tomada em consideração da parte de mercado detida pela marca — Admissibilidade
(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 52.°, n.° 2, e 7.°, n.° 3)
(cf. n.os 65‑68)
Objeto
| Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de março de 2020 (processo R 991/2018‑2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Ceramica Cielo e a Ceramica Flaminia. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Ceramica Flaminia SpA é condenada nas despesas. |