Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo First-tier Tribunal (Tax Chamber) (Reino Unido) em 17 de novembro de 2020 – GE Aircraft Engine Services Ltd/The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
(Processo C-607/20)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
First-tier Tribunal (Tax Chamber)
Partes no processo principal
Recorrente: GE Aircraft Engine Services Ltd
Recorrido: The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
Questões prejudiciais
Deve considerar-se que a emissão, por um sujeito passivo, de vales de compra para diferentes retalhistas em benefício dos seus funcionários no âmbito de um programa de reconhecimento dos funcionários com elevado desempenho constitui uma prestação «para uso próprio ou do seu pessoal ou, em geral, para fins alheios à empresa» na aceção do artigo 26.°, n.° 1, alínea b), da [Diretiva 2006/112] 1 ?
Para efeitos da resposta à primeira questão, é relevante que o sujeito passivo tenha um objetivo empresarial quando emite os vales de compras em benefício do seu pessoal?
Para efeitos da resposta à primeira questão, é relevante que os membros do pessoal utilizem os vales de compra emitidos para seu uso próprio e que os possam usar para os seus fins privados?
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1 Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).