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Recurso interposto em 8 de abril de 2013 - Stance / IHMI - Pokarna (STANCE)

(Processo T-206/13)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Stance, Inc. (San Clemente, Estados Unidos) (representante: R. Kunze e G. Würtenberger, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Pokarna Ltd (Secundrabad, Índia)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 1 de fevereiro de 2013 (processo R 885/2012-5), relativa à oposição deduzida, com base no registo de marca comunitária n.º 005 491 329, ao pedido de marca comunitária n.º 008 957 516 "STANCE";

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: marca nominativa "STANCE" para produtos da classe 25 - pedido de marca comunitária n.º 8 957 516

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registo da marca figurativa comunitária "STANZA", a preto e branco, para produtos e serviços das classes 25 e 35

Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição para todos os produtos controvertidos

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação dos artigos 65.º, 8.º, n.º 1, alínea b), 75.º, 76.º, n.os 1 e 2, e 83.º do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho.

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