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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de novembro de 2014 – Espanha/Comissão

(Processo T-481/11)1

«Agricultura – Organização comum dos mercados – Setor das frutas e produtos hortícolas – Citrinos – Recurso de anulação – Ato confirmativo – Factos novos e substanciais – Admissibilidade – Condições de comercialização – Disposições relativas à marcação – Indicações dos agentes conservantes ou outras substâncias químicas utilizadas tratamento após colheita – Recomendações relativas às normas adotadas no âmbito da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa»

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representante: A. Rubio González, abogado del Estado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: I. Galindo Martin, B. Schima e K. Skelly, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da disposição do anexo I, parte B 2, ponto VI D, quinto travessão, do Regulamento de Execução (UE) n.° 543/2011 da Comissão, de 7 de junho de 2011, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.° 1234/2007 do Conselho nos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados (JO L 157, p. 1)

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.

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1 JO C 319, de 29.10.2011.