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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de maio de 2015 – Technion e Technion Research & Development Foundation/Comissão

(Processo T-480/11)1

[«Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.° 1049/2001 – Documentos tomados em consideração no quadro de uma auditoria financeira relativa à execução de determinados contratos de investigação celebrados no âmbito do sexto programa quadro de ações em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração – Recusa de acesso – Exceção relativa à proteção dos objetivos das atividades de inspeção, inquérito e auditoria – Obrigação de proceder a um exame concreto e individual – Interesse público superior»]

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Technion – Israel Institute of Technology (Haifa, Israel); e Technion Research & Development Foundation Ltd (Haifa) (representantes: inicialmente D. Grisay e D. Piccininno, a seguir D. Grisay e C. Hartman, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente P. Costa de Oliveira e C. ten Dam, a seguir F. Clotuche-Duvieusart, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão de 30 de junho de 2011, que recusou ao Technion – Israel Institute of Technology o acesso a documentos tomados em consideração no quadro de uma auditoria financeira relativa à execução de determinados contratos de investigação celebrados no âmbito do sexto programa-quadro da Comunidade Europeia de ações em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que visam contribuir para a realização do espaço europeu da investigação e para a inovação (2002-2006).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Technion – Israel Institute of Technology e a Technion Research & Development Foundation Ltd são condenados nas despesas.

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1     JO C 340, de 19.11.2011.