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Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 17 de Junho de 2010 – Jurašinović/Conselho

(Processo T‑359/09)

«Recurso de anulação – Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.° 1049/2001 – Relatórios dos observadores enviados pela União Europeia à região de Knin (Croácia) – Medida intermédia – Inadmissibilidade – Recusa implícita de acesso – Interesse em agir – Decisão expressa adoptada depois da interposição do recurso – Não conhecimento do mérito»

1.                     Recurso de anulação – Actos susceptíveis de recurso – Conceito – Actos que produzem efeitos jurídicos vinculativos – Actos preparatórios – Exclusão (Artigo 230.° CE; Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 6.° a 8.°; Decisão 2006/683 do Conselho, anexo II) (cf. n.os 26 a 31)

2.                     Recurso de anulação – Interesse em agir – Recurso dirigido contra uma pretensa decisão implícita de indeferimento do Conselho relativa a um pedido de acesso a documentos – Decisão expressa tomada no decurso da instância – Desaparecimento do interesse em agir (Artigo 230.° CE; Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 6.° a 8.°; Decisão 2006/683 do Conselho, anexo II) (cf. n.os 34 a 39)

3.                     Recurso de anulação – Competência do juiz comunitário – Competência de plena jurisdição – Injunção dirigida a uma instituição – Inadmissibilidade (Artigo 230.° CE) (cf. n.os 42 a 44)

Objecto

Por um lado, anulação da Decisão do Conselho da União Europeia, de 17 de Junho de 2009, que recusa ao recorrente o acesso aos relatórios dos observadores da União Europeia presentes na Croácia, na zona de Knin, de 1 a 31 de Agosto de 1995 e aos documentos com a referência «ECMM RC Knin Log reports», bem como da decisão implícita que indefere o pedido confirmativo e, por outro, condenação do Conselho a autorizar, por via electrónica, o acesso aos documentos solicitados.

Dispositivo

1)         Não há que conhecer do mérito do recurso de anulação de Ivan Jurašinović da decisão implícita do Conselho da União Europeia que indefere o seu pedido confirmativo de acesso aos relatórios dos observadores da União Europeia presentes na Croácia, na zona de Knin, de 1 a 31 de Agosto de 1995 e aos documentos com a referência «ECMM RC Knin Log reports».

2)         Quanto ao demais o recurso é julgado inadmissível.

3)         Cada parte suportará as suas despesas.