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Acórdão do Tribunal da Função Pública (2.ª Secção) de 30 de Novembro de 2006 - Balabanis e Le Dour / Comissão

(Processo F-77/05)1

"Funcionários - Promoção - Artigo 45.º do Estatuto - Alteração do Estatuto - Aplicação no tempo - Exercício de promoção de 2004 - Não inscrição na lista de funcionários susceptíveis de serem promovidos - Tomada em consideração do período de estágio para o cálculo da antiguidade mínima de dois anos"

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Panagiotis Balabanis (Bruxelas, Bélgica) e Olivier Le Dour (Bruxelas, Bélgica) [representantes: X. Martin M., S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, e E. Marchal, advogados]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheidm, agentes)

Objecto do processo

Anulação da decisão da Comissão de não inscrever o nome dos recorrentes na lista, para o exercício de 2004, de funcionários em condições de serem promovidos e das decisões de não os promover a título do mesmo exercício.

Parte decisória

A decisão de 14 de Setembro de 2004, através da qual a Comissão das Comunidades Europeias recusou considerar que P. Balabanis e O. Le Dour estavam em condições de serem promovidos para o exercício de 2004, é anulada.

A decisão de 30 de Novembro de 2004, através da qual a Comissão das Comunidades Europeias não promoveu P. Balabanis e O. Le Dour para o exercício de 2004, é anulada.

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.

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1 - JO C 271 de 29.10.2005, p. 20 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o número T-305/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005).