Language of document : ECLI:EU:T:2017:81





Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 16 de fevereiro de 2017 — Gruppe Nymphenburg Consult/EUIPO (Limbic® Sales)

(Processo T517/15)

«Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia Limbic® Sales — Falta de caráter descritivo — Motivo absoluto de recusa — Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»

1.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Critérios

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)]

(cf. n.os 17, 22, 36)

2.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Conceito — Marca constituída por uma palavra ou por um neologismo resultante de uma combinação de elementos

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)]

(cf. n.os 1821)

3.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Marca nominativa Limbic® Sales

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)]

(cf. n.os 2428, 3552)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de junho de 2015 (processo R 1972/2014‑1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Limbic® Sales como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 23 de junho de 2015 (processo R 1972/2014‑1) é anulada.

2)

O EUIPO suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Gruppe Nymphenburg Consult AG.