Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 16 de fevereiro de 2017 — Gruppe Nymphenburg Consult/EUIPO (Limbic® Sales)
(Processo T‑517/15)
«Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia Limbic® Sales — Falta de caráter descritivo — Motivo absoluto de recusa — Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»
1. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Critérios
[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)]
(cf. n.os 17, 22, 36)
2. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Conceito — Marca constituída por uma palavra ou por um neologismo resultante de uma combinação de elementos
[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)]
(cf. n.os 18‑21)
3. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Marca nominativa Limbic® Sales
[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 1, alínea c)]
(cf. n.os 24‑28, 35‑52)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de junho de 2015 (processo R 1972/2014‑1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Limbic® Sales como marca da União Europeia. |
Dispositivo
1) | | A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 23 de junho de 2015 (processo R 1972/2014‑1) é anulada. |
2) | | O EUIPO suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Gruppe Nymphenburg Consult AG. |