Language of document : ECLI:EU:F:2007:146

DESPACHO DO PRESIDENTE DA PRIMEIRA SECÇÃO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA

19 de Julho de 2007

Processo F‑98/06

Risto Lohiniva

contra

Comissão das Comunidades Europeias

«Resolução amigável por iniciativa do Tribunal da Função Pública – Cancelamento»

Objecto: Recurso, interposto ao abrigo dos artigos 236.° CE e 152.° EA, mediante o qual R. Lohiniva pede a anulação da decisão da autoridade investida do poder de nomeação da Comissão, de 30 de Maio de 2006, de indeferimento da reclamação que o recorrente tinha apresentado contra a decisão da Comissão que recusou reconhecer‑lhe, a contar da sua reafectação a Bruxelas após um período de serviço na Finlândia, o direito de continuar a transferir 35% da sua remuneração mensal líquida para esse país, em conformidade com o artigo 17.° do anexo XIII do Estatuto.

Decisão: O processo F‑98/06, Lohiniva/Comissão, é cancelado no registo do Tribunal. A Comissão pagará ao recorrente, para resolução definitiva do litígio, incluindo as despesas por ele efectuadas, o montante de 5 000 euros. A Comissão suporta as suas próprias despesas.

Sumário

Funcionários – Recurso – Resolução amigável do litígio no Tribunal da Função Pública – Cancelamento no registo

(Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigos87.°, n.° 5, segundo parágrafo, e98.°, primeiro parágrafo; Decisão do Conselho 2004/752, artigo3.°, n.° 4)