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Recurso interposto em 21 de Dezembro de 2009 - Diego Canga Fano / Conselho

(Processo F-104/09)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Diego Canga Fano (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Rodriguez e C. Bernard-Glanz, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão do recorrido de não incluir o recorrente na lista de promovidos ao grau AD13 a título do exercício de promoção de 2009.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão da AIPN de não incluir o recorrente na lista de promovidos ao grau AD13 a título do exercício de promoção de 2009;

anulação, na medida do necessário, da decisão da AIPN que indeferiu a reclamação do recorrente;

condenação da AIPN no pagamento ao recorrente um montante fixado ex aequo et bono em 150 000 EUR a título de indemnização pelo dano moral sofrido, acrescido dos juros de mora à taxa legal a partir da data em que esse montante passar a ser exigível, e um montante fixado ex aequo et bono em 50 000 EUR, a título de indemnização pelo dano profissional sofrido, acrescido de juros de mora à taxa legal a partir da data em que esse montante passar a ser exigível;

condenação do Conselho nas despesas.

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