Recurso interposto em 30 de Outubro de 2006 - Mangazzù / Comissão
(Processo F-126/06)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Salvatore Mangazzù (Bruxelas, Bélgica) [representantes: T. Bontinck e J. Feld, advogados]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
anulação da decisão individual relativa a uma passagem do estatuto de agente temporário ao estatuto de funcionário que se consubstanciou num acto de nomeação com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006, notificado em 13 de Janeiro de 2006;
condenação da recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente, depois de ter trabalhado alguns anos na Comissão como agente temporário classificado no grau A5, e depois A*11, ficou aprovado no concurso geral COM/A/18/04, publicado em 21 de Abril de 2004, para a constituição de uma lista de reserva de recrutamento de administradores da carreira A7/A6. Deste modo, foi nomeado funcionário no mesmo lugar que ocupava como agente temporário e foi classificado no grau A*6, escalão 2, nos termos do anexo XIII do Estatuto.
Como fundamentação do seu recurso, o recorrente invoca a violação dos artigos 31.º e 62.º do Estatuto, bem como dos artigos 5.º e 2.º do anexo XIII do estatuto.
Por outro lado, o recorrente alega a violação do princípio da confiança legítima, do princípio da manutenção dos direitos adquiridos e do princípio da igualdade de tratamento.
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