Recurso interposto em 22 de janeiro de 2024 – OMV/EUIPO (Combinação das cores azul e verde)
(Processo T-38/24)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: OMV AG (Viena, Áustria) (representantes: C. Schumacher e B. Kapeller-Hirsch, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia para a marca de cor (combinação das cores azul e verde) – Pedido de registo n.° 1 593 116
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de novembro de 2024 no processo R 798/2023-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
Falta de fundamentação adequada;
Violação dos princípios gerais da segurança jurídica, da igualdade de tratamento e da boa administração.
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