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Recurso interposto em 3 de novembro de 2014 – ZZ/Comissão

(Processo F-128/14)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (representante: L. Vogel, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão da AIPN de aplicar ao recorrente a sanção disciplinar de suspensão de subida de escalão durante um período de 12 meses.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão da AIPN, adotada em 23 de dezembro de 2013 por três diretores gerais da Comissão, que aplica ao recorrente a sanção de suspensão de subida de escalão durante um período de 12 meses, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2013, em aplicação do artigo 9.º, n.º 1, alínea c), do anexo IX do Estatuto;

na medida do necessário, anulação igualmente da decisão da AIPN, adotada em 22 de julho de 2014, que indeferiu a reclamação do recorrente, apresentada em 21 de março de 2014, que impugna a sanção disciplinar acima referida, de 23 de dezembro de 2013;

condenação da recorrida nas despesas da instância, por aplicação do artigo 101.º do Regulamento de Processo, nomeadamente nas despesas indispensáveis efetuadas para efeitos do processo, como as despesas de deslocação e de estadia, bem como as despesas e honorários dos advogados, por aplicação do artigo 105.º, alínea c), do mesmo regulamento.