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Recurso interposto em 23 de abril de 2013 - Lucart France/Comissão

(Processo T-234/13)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Lucart France (Torvilliers, França) (representantes: J.-M. Leprêtre e N. Chahid-Nouraï, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular, com efeitos imediatos, com base no artigo 263.° TFUE, a Diretiva 2013/2/UE da Comissão, de 7 de fevereiro de 2013, que altera o anexo I da Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a embalagens e resíduos de embalagens, na parte em que acrescenta os mandris, com exceção dos mandris para uso industrial, na lista dos exemplos de embalagens;

condenar a Comissão Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca seis fundamentos de recurso que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos fundamentos invocados no âmbito do processo T-202/13, Group'Hygiène/Comissão.

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