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Despacho do Tribunal Geral de 13 de Setembro de 2011 - ara/IHMI-Allrounder (A)

(Processo T-397/10)1

("Marca comunitária - Processo de oposição - Incumprimento do prazo para apresentação dos fundamentos de recurso na Câmara de Recurso - Decisão da Câmara de Recurso que indeferiu um pedido de restitutio in integrum - Recurso manifestamente improcedente")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: ara AG (Langenfeld, Alemanha) (representante: M. Gail, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Allrounder (Sarrebourg, França)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 23 de Junho de 2010 (Processo R 1543/2009-1), relativa ao pedido de restitutio in integrum apresentado pela recorrente.

Dispositivo

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O recurso é julgado manifestamente improcedente.

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A ara AG é condenada nas despesas.

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1 - JO C 301, de 6.11.2010