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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de setembro de 2013 – Itália / Comissão

(Processo T-126/09) 1

(«Regime linguístico – Anúncios de concursos gerais para o recrutamento de administradores – Publicação integral em três línguas oficiais – Informação relativa aos anúncios de concursos gerais – Publicação em todas as línguas oficiais – Língua das provas – Escolha da segunda língua de entre três línguas oficiais»)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistido por P. Gentili, avvocato dello Stato)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente J. Currall e J. Baquero Cruz, em seguida J. Curall e G. Gattinara, agentes)

Objeto

Pedido de anulação dos anúncios dos concursos gerais EPSO/AD/144/09, no domínio da saúde pública, EPSO/AD/145/09, no domínio da segurança alimentar (política e legislação), e EPSO/AD/146/09, no domínio da segurança alimentar (auditoria, inspeção e avaliação), para a constituição de uma lista de reserva para o recrutamento de administradores (AD 5) de nacionalidade búlgara, checa, cipriota, eslovaca, eslovena, estónia, húngara, letã, lituana, maltesa, polaca e romena publicados nas versões alemã, inglesa e francesa do Jornal Oficial da União Europeia de 14 de janeiro de 2009 (JO C 9 A, p. 1).

Dispositivo

São anulados os anúncios dos concursos gerais EPSO/AD/144/09, no domínio da saúde pública, EPSO/AD/145/09, no domínio da segurança alimentar (política e legislação), e EPSO/AD/146/09, no domínio da segurança alimentar (auditoria, inspeção e avaliação), para a constituição de uma lista de reserva para o recrutamento de administradores (AD 5) de nacionalidade búlgara, checa, cipriota eslovaca, eslovena, estónia, húngara, letã, lituana, maltesa, polaca e romena publicados nas versões alemã, inglesa e francesa do Jornal Oficial da União Europeia de 14 de janeiro de 2009.

A República Italiana e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 129, de 6.6.2009.