Language of document : ECLI:EU:T:2013:161





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 10 de abril de 2013 — GRP Security/Tribunal de Contas

(Processo T‑87/11)

«Cláusula compromissória — Contratos públicos de serviços — Serviços de vigilância e guarda dos imóveis do Tribunal de Contas — Recurso de anulação — Decisão de rescisão unilateral do contrato acompanhada de pedido de indemnização — Ato de natureza contratual — Não requalificação do recurso — Inadmissibilidade — Decisão que impõe uma sanção de exclusão por um período de três meses — Interesse em agir — Direitos de defesa — Incumprimento grave das obrigações — Princípio da legalidade das penas — Desvio de poder — Proporcionalidade»

1.                     Recurso de anulação — Recurso que, na realidade, tem por objeto um litígio de natureza contratual — Requalificação da ação — Requisitos [Artigos 263.° TFUE, 272.° TFUE e 288.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 29 a 32)

2.                     Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Identificação do objeto do litígio — Pedido que altera o objeto do litígio formulado pela primeira vez na réplica — Pedido de requalificação pelo recorrente do fundamento jurídico do recurso — Inadmissibilidade [Artigos 263.° TFUE e 272.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 44.°, n.° 1, alínea c), e 48.°, n.° 2] (cf. n.os 34, 37)

3.                     Recurso de anulação — Requisitos de admissibilidade — Interesse em agir — Conhecimento oficioso pelo juiz (Artigo 263.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 113.°) (cf. n.° 43)

4.                     Recurso de anulação — Interesse em agir — Necessidade um interesse existente e atual — Apreciação no momento da interposição do recurso — Caducidade da decisão impugnada após interposição do recurso — Irrelevância — Fundamento de uma eventual ação de indemnização — Conservação do interesse em agir (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.os 44 a 47)

5.                     Contratos públicos da União Europeia — Processo de concurso — Adjudicação dos contratos — Exclusão dos contratantes em situação de defeito grave de execução das suas obrigações — Poder de apreciação da entidade adjudicante no que respeita ao incumprimento censurada e à sanção aplicada [Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 96.°, n.° 1, alínea b); Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigos 133.°, n.° 1, e 134.º‑B] (cf. n.os 61, 78 a 80)

6.                     Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Identificação do objeto do litígio — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Pedido com vista à reparação dos danos causados por uma instituição da União — Fórmula geral que reserva ao recorrente a possibilidade de interpor outros recursos — Inadmissibilidade [Estatuto da Tribunal de Justiça, artigos 21.°, primeiro parágrafo, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 88, 89)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação da decisão do Tribunal de Contas, de 14 de janeiro de 2011, de resolver unilateralmente o contrato‑quadro de serviços «Serviços diversos de segurança» LOG/2026/10/2 e de pedir o pagamento de uma indemnização e, por outro lado, pedido de anulação da decisão de 14 de janeiro de 2011 que impõe uma sanção de exclusão.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A GRP Security é condenada nas despesas, incluindo nas despesas relativas ao processo de medidas provisórias.