Despacho do Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) de 4 de maio de 2021 — Dermavita/EUIPO
(Processo C‑26/21 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Recebimento dos recursos — Artigo 170.°°‑B do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Pedido que não demonstra a importância de uma questão para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Não recebimento do recurso»
1. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Ónus da prova
(Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, artigo 58.°‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.°‑B)
(cf. n.°° 11)
2. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Pedido de recebimento de um recurso — Exigências de forma — Alcance
(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°‑A e 170.°‑B)
(cf. n.os 12‑14)
3. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Pedido de recebimento que não demonstra a importância da questão — Não recebimento
(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°‑A e 170.°‑B)
(cf. n.os 15‑18, 21, 23, 24)
4. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Fundamentação insuficiente ou contraditória — Pedido de recebimento que não demonstra a importância da questão — Não recebimento
(Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, artigo 58.°‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.°‑B)
(cf. n.os 19 e 20)
5. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Questão que não foi objeto de exame pelo Tribunal de Justiça — Pedido de recebimento que não demonstra a importância da questão — Não recebimento
(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°‑A e 170.°‑B)
(cf. n.°° 22)
Dispositivo
1) | | O recurso não é recebido. |
2) | | A Dermavita Co. suporta as suas próprias despesas. |