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Comunicação ao JO

 

     DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

     27 de Novembro de 2002

no processo T-291/01: Dessauer Versorgungs- und Verkehrsgesellschaft mbH e o. contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

("Acção por omissão ( Acção que ficou sem objecto ( Extinção da instância ( Despesas")

    (Língua do processo: alemão)

No processo T-291/01, Dessauer Versorgungs- und Verkehrsgesellschaft mbh, com sede em Dessau (Alemanha), Neubrandenburger Stadtwerke GmbH, com sede em Neubrandenburg (Alemanha), Stadtwerke Schwäbisch Hall GmbH, com sede em Schwäbisch Hall (Alemanha), Stadtwerke Tübingen GmbH, com sede em Tübingen (Alemanha), Stadtwerke Uelzen GmbH, com sede em Uelzen (Alemanha), representadas por D. Fouquet, avocat, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: V. Kreuschitz e J. L. Buendía Sierra), que tem por objecto um pedido que visa obter a declaração de que a Comissão se absteve ilegalmente de examinar os auxílios não notificados da República Federal da Alemanha a favor de empresas que exploram centrais nucleares, o Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção Alargada), composto por: B. Vesterdorf, presidente, J. Azizi, R. M. Moura Ramos, M. Jaeger e H. Legal, juízes, secretário: H. Jung, proferiu em 27 de Novembro de 2002 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)Não há que conhecer da presente acção.

2)Cada parte suportará as próprias despesas.

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1 - )JO C 44, de 16.2.2002.