Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 13 de julho de 2022 — Pejovič/EUIPO — ETA živilska industrija (SALATINA)
(processo T‑287/21) (1)
«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa da União Europeia SALATINA — Causa de nulidade absoluta — Má‑fé — Artigo 52.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 59.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»
1. Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Faculdade de o Tribunal Geral de modificar a decisão impugnada — Limites
(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 72.°, n.° 3)
(cf. n.os 18, 85‑87)
2. Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Requerente de má‑fé quando da apresentação do pedido de marca — Critérios de apreciação — Tomada em conta de todos os fatores pertinentes existentes no momento da apresentação do pedido de registo — Conhecimento por parte do requerente da utilização por um terceiro de um sinal idêntico ou semelhante — Intenção do demandante — Origem e utilização do sinal controvertido — Lógica comercial na base do registo do sinal controvertido como marca da União Europeia — Cronologia dos eventos que caracterizaram a apresentação do pedido de marca
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 52.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 29‑37)
3. Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Requerente de má‑fé quando da apresentação do pedido de marca — Marca nominativa SALATINA
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 52.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 70, 79‑81)
Dispositivo
1) | | A Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 23 de março de 2021 (processo R 889/2020‑4) é anulada. |
2) | | É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) | | O EUIPO suportará as suas próprias despesas, bem como as de Edvin Pejovič tanto no presente processo como no processo na Câmara de Recurso. |
4) | | A ETA živilska industrija d.o.o. suportará as suas próprias despesas. |