Language of document :

Recurso interposto em 12 de dezembro de 2012 - Wedi / IHMI Mehllose Bauelemente für Dachrand + Fassade (BALCO)

(Processo T-541/12)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Wedi GmbH (Emsdetten, Alemanha) (representante: O. Bischof, Rechtsanwalt)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Mehllose Bauelemente für Dachrand + Fassade GmbH & Co. KG (Herford, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 25 de setembro de 2012 no processo R 2255/2011-4;

Subsidiariamente, suspender a instância no processo R 2255/2011-4, até ser proferida decisão definitiva sobre o pedido da recorrente, de 15 de novembro de 2012, registado no Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) sob o n.º 000007267 C, de declaração da nulidade da marca comunitária n.º 006095889 Balkogrün, da outra parte no processo;

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "BALCO" para produtos da classe 19 - Pedido de marca comunitária n.º 9 023 771.

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Mehllose Bauelemente für Dachrand + Fassade GmbH & Co. KG.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas nominativas "Balkogrün", "Balkoplan" e "Balkotop" para produtos das classes 19, 21 e 27.

Decisão da Divisão de Oposição: Deferida a oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009.

____________