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Recurso interposto em 17 de dezembro de 2012 - Mory e o./Comissão

(Processo T-545/12)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Mory S A. (Pantin, França), Mory Team (Pantin), e Compagnie française superga d'investissement dans le service (CFSIS) (Miraumont, França): (representantes: B. Vatier e F. Loubières, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Comissão;

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam cinco fundamentos de recurso contra a Decisão C(2012) 2401 final da Comissão, de 4 abril 2012, pela qual a Comissão especifica que a obrigação de reembolso dos auxílios de Estado imposta às sociedades Sernam pelo artigo 2.° da Decisão C(2012) 1616 final da Comissão, de 9 de março de 2012, não é extensiva aos potenciais adquirentes dos ativos do grupo Sernam.

Primeiro fundamento relativo, a uma incompetência da Comissão para tomar a decisão impugnada e a um desvio de poder daí decorrente, uma vez que a Comissão não competência para tomar uma decisão que declara que o procedimento adotado para executar a decisão de 9 de março de 2012 não constitui um desvio desta decisão sem proceder a um novo exame aprofundado.

Segundo fundamento, relativo à violação do dever de recorrer a um procedimento formal de exame no âmbito do controlo dos auxílios de Estado em caso de dúvidas sérias.

Terceiro fundamento, relativo a uma contradição entre o objeto e os fundamentos, na medida em que, por um lado, o objeto da decisão invocada pela Comissão e o conteúdo real da mesma não são equivalentes e, por outro, a decisão utiliza critérios contraditórios para apreciar a inexistência de continuidade económica entre as atividades objeto de auxílio e o adquirente dessas atividades.

Quarto fundamento, relativo a erros manifestos de apreciação quanto i) ao objeto da venda, ii) ao preço da transmissão, iii) ao momento em que a transmissão teve lugar, iv) ao grau de independência dos novos proprietários e acionistas e v) à lógica económica da operação.

Quinto fundamento, relativo à falta de base legal, na medida em que a decisão foi tomada sem uma verificação de que a cessão dos ativos foi feita pelo valor do mercado e sem um estudo das consequências que decorrem pelo facto de o adquirente pertencer ao mesmo grupo que prestou os auxílios ilegais.

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1 - Auxílio de Estado n° SA.34547 (2012/N) - França, objeto de uma comunicação no Jornal Oficial da União Europeia (JO 2012, C 305, p. 5).