Despacho do Tribunal Geral de 11 de novembro de 2012 – Mory e o./Comissão
(Processo T-545/12)1
(«Recurso de anulação – Auxílios de Estado – Serviços de entrega de encomendas tradicional e expresso – Decisão de não estender a obrigação de recuperação aos potenciais adquirentes do beneficiário em liquidação judicial – Ausência de interesse em agir – Inadmissibilidade»)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Mory SA (Pantin, França); Mory Team (Pantin); Superga Invest, antigamente, Compagnie française superga d’investissement dans le service (CFSIS) (Miraumont, França) (representantes: B. Vatiert e F. Loubières, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche e B. Stromsky, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2012) 2401 final da Comissão, de 4 de abril de 2012, respeitante à aquisição dos ativos do grupo Sernam no quadro da sua liquidação judicial
Dispositivo
O recurso é julgado inadmissível.
Não há que conhecer dos pedidos de intervenção da República Francesa e da Calberson.
A Mory SA, a Mory Team e a Superga Invest suportarão, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Comissão Europeia.
A República Francesa e a Calberson, requerentes de intervenção, suportarão as suas próprias despesas.
________________________1 JO C 71, de 9.3.2013.