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Acórdão do Tribunal Geral de 24 de outubro de 2014 – Grau Ferrer/IHMI – Rubio Ferrer (Bugui va)

(Processo T-543/12)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa Bugui va – Marca figurativa nacional anterior Bugui e marca figurativa comunitária anterior BUGUI – Motivo relativo de recusa – Rejeição da oposição – Artigo 76.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Existência da marca anterior – Não tomada em consideração de elementos de prova apresentados em apoio da oposição perante a Câmara de Recurso – Pode de apreciação da Câmara de Recurso – Artigo 42.º, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 207/2009 – Artigo 15.º, n.º 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009 – Utilização séria da marca anterior – Forma distinta em alguns elementos que não alteram o caráter distintivo»]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes: Xavier Grau Ferrer (Caldes de Montbui, Espanha) (Representante: J. Carbonell Callicó, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: S. Palmero Cabezas e A. Folliard-Monguiral, agentes)

Outras partes no processo na Câmara de Recurso, intervenientes no Tribunal Geral: Juan Cándido Rubio Ferrer (Xeraco, Espanha) e Alberto Rubio Ferrer (Xeraco) (Representante: A. Cañizares Doménech, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de outubro de 2012 (processos apensos R 274/2011 4 e R 520/2011 4), relativa a um processo de oposição entre, por um lado, Xavier Grau Ferrer e, por outro, Juan Cándido Rubio Ferrer e Alberto Rubio Ferrer.

Dispositivo

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 11 de outubro de 2012 (processos apensos R 274/2011-4 e R 520/2011-4), é anulada.

2)     O IHMI suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas por Xavier Grau Ferrer.

3)     Juan Cándido Rubio Ferrer e Alberto Rubio Ferrer suportarão as suas próprias despesas.

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1     JO C 55 de 23.2.2013.