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Acórdão do Tribunal Geral de 3 de junho de 2015 – Pensa Pharma/IHMI– Ferring e Farmaceutisk Laboratorium Ferring (PENSA PHARMA e pensa)

(Processo T-544/12 e 546/12)1

(Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marcas comunitárias nominativa PENSA PHARMA e figurativa pensa – Marcas nacional e Benelux nominativas anteriores PENTASA – Consentimento expresso ao registo da marca comunitária antes da apresentação do pedido de declaração de nulidade – Artigo 53.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Motivos relativos de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 e artigo 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Pensa Pharma, SA (Valencia, Espanha) (representantes: Esteve Sanz, M. González Gordon e R. Kunze, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: P. Geroulakos e J. Crespo Carrillo, agentes)

Outras partes no processo na Câmara de Recurso, intervenientes no Tribunal Geral: Ferring BV (Hoofddorp, Países Baixos); e Farmaceutisk Laboratorium Ferring A/S (Copenhaga, Dinamarca) (representantes: inicialmente, I. Fowler, solicitor, A. Renck, V. von Bomhard e D. Slopek, advogados, posteriormente, I. Fowler, A. Renck, V. von Bomhard e J. Fuhrmann, advogado, e por último, I. Fowler e J. FuhrmannFerring

Objeto

Dois recursos interpostos das decisões da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 1 de outubro de 2012 (processos R 1883/2011 5 e R 1884/2011 5), relativos a um processo de declaração de nulidade entre a Ferring BV e a Farmaceutisk Laboratorium Ferring A/S, por um lado, e a Pensa Pharma SA, por outro

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Dispositivo

É negado provimento aos recursos.

A Pensa Pharma, SA é condenada nas despesas.

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1     JO C 55, de 23.02.2013