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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2015 – Deutsche Lufthansa e.o./Comissão

(Processo T-46/11)1

«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado europeu do transporte aéreo de mercadorias – Acordos e práticas concertadas sobre vários elementos dos preços do transporte aéreo de mercadorias (instauração de sobretaxas de carburante e de sobretaxas de segurança, recusa de pagamento de uma comissão sobre as sobretaxas) – Artigo 101.° TFUE, artigo 53.° do Acordo EEE e artigo 8.° do Acordo entre a Comunidade e a Suíça relativo aos transportes aéreos – Dever de fundamentação»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Deutsche Lufthansa AG (Colónia, Alemanha), Lufthansa Cargo AG (Frankfurt am Main, Alemanha) e Suisse International Air Lines AG (Basileia, Suíça) (representantes: inicialmente, S. Völcker, F. Louis, E. Arsenidou e A. Israel, a seguir S. Völcker e J. Orogolas, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente M. Kellerbauer, S. Noë e N. von Lingen, a seguir S. Noë e A. Dawes, agentes, assistidos por J. Anderson, barrister)

Objeto

Pedido de anulação dos artigos 1.º a 4.º da Decisão C (2010) 7694 final da Comissão, de 9 de novembro de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.° TFUE, do artigo 53.° do Acordo EEE e do artigo 8.° do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos (processo COMP/39258 – Transporte aéreo de mercadorias).

Dispositivo

Os artigos 1.º a 4.º da Decisão C (2010) 7694 final da Comissão, de 9 de novembro de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.° TFUE, do artigo 53.° do Acordo EEE e do artigo 8.° do Acordo entre a Comissão Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos (processo COMP/39258 – Transporte aéreo de mercadorias), são anulados na parte em que respeitam à Deutsche Lufthansa AG, à Lufthansa Cargo AG e à Suisse International Air Lines AG.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pela Deutsche Lufthansa, pela Lufthansa Cargo e pela Suisse International Air Lines.

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1 JO C 80, de 12.3.2011.