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Despacho do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2017 – Alemanha/Comissão

(Processo T-21/10) 1

(«Recurso de anulação – FEDER – Redução de uma contribuição financeira – Incumprimento do prazo de adoção de uma decisão – Violação de formalidades essenciais – Recurso manifestamente procedente»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: inicialmente J. Möller, T. Henze e C. Blaschke, depois J. Möller e T. Henze, assistidos por C. von Donat, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B.-R. Killmann, B. Conte e A. Steiblytė, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.º TFUE, destinado à anulação da Decisão da Comissão C(2009) 9049, de 13 de novembro de 2009, que reduz a contribuição financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), concedida pela Decisão da Comissão C(97) 1123, de 7 de maio de 1997, a favor do documento único de programação para a região do objetivo 2 do Land do Sarre (1997-1999), na República Federal da Alemanha.

Dispositivo

A Decisão da Comissão C(2009) 9049, de 13 de novembro de 2009, que reduz a contribuição financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), concedida pela Decisão da Comissão C(97) 1123, de 7 de maio de 1997, a favor do documento único de programação para a região do objetivo 2 do Land do Sarre (1997-1999), é anulada.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

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1 JO C 100, de 17.4.2010.