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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2016 – TestBioTech eV/Comissão Europeia

(Processo T-177/13)1

(«Ambiente – Produtos geneticamente modificados – Soja geneticamente modificada MON 87701 x MON 89788 – Indeferimento de um pedido de reexame interno da decisão de autorização de colocação no mercado – Dever de fundamentação – Erro manifesto de apreciação»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: TestBioTech eV (Munique, Alemanha), European Network of Scientists for Social and Environmental Responsibility eV (Braunschweig, Alemanha), Sambucus eV (Vahlde, Alemanha) (representantes: K. Smith, QC e J. Stevenson, barrister)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, C. Cattabriga e P. Oliver, depois, C. Cattabriga e L. Flynn e, por último, C. Cattabriga, L. Flynn e C. Valero, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: inicialmente, E. Jenkinson e L. Christie, depois, L. Christie, por último, S. Brandon, agentes, assistidos por J. Holmes, barrister), Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) (representantes: D. Detken e S. Gabbi, agentes), Monsanto Europe (Antuérpia, Bélgica) e Monsanto Company (Wilmington, Estados Unidos) (representante: M. Pittie, advogado)

Objeto

Pedido com base no artigo 263.° TFUE e com vista à anulação da decisão da Comissão, de 8 de janeiro de 2013, relativa ao reexame interno da Decisão de Execução (UE) 2012/347/UE da Comissão, de 28 de junho de 2012, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada MON 87701 × MON 89788 (MON-877Ø1-2 × MON-89788-1) nos termos do Regulamento (CE) n.° 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO 2012, L 171, p. 13).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A TestBioTech eV, a European Network of Scientists for Social and Environmental Responsibility eV e a Sambucus eV suportam as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 178, de 22.6.2013.