Language of document : ECLI:EU:T:2016:736





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 15 de dezembro de 2016 — TestBioTech e o./Comissão

(Processo T177/13)

«Ambiente — Produtos geneticamente modificados — Soja geneticamente modificada MON 87701 x MON 89788 — Indeferimento de um pedido de reexame interno da decisão de autorização de colocação no mercado — Dever de fundamentação — Erro manifesto de apreciação»

1.      Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Ato ainda não definitivo para o requerente — Inclusão — Limites

(Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE)

(cf. n.os 44, 46)

2.      Acordos internacionais — Acordos da União — Convenção sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente (Convenção de Aarhus) — Efeitos — Primado sobre os atos de direito derivado da União — Exame da legalidade de um ato de direito derivado da União tendo em conta disposições da referida Convenção — Exclusão

(Convenção de Aarhus, artigo 9.o, n.o 3; Regulamento n.o 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 10.o, n.o 1)

(cf. n.o 50)

3.      Ambiente — Convenção de Aarhus — Aplicação às instituições da União — Faculdade de as organizações não governamentais de pedir o reexame interno de atos administrativos no domínio do ambiente — Objeto de reexame

(Regulamento n.o 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 10.o, n.o 1, e 11.o)

(cf. n.o 51)

4.      Ambiente — Convenção de Aarhus — Aplicação às instituições da União — Faculdade de as organizações não governamentais de pedir o reexame interno de atos administrativos no domínio do ambiente — Possibilidade de exigir a adoção de uma medida específica — Inexistência

(Regulamento n.o 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 10.o)

(cf. n.o 55)

5.      Ambiente — Convenção de Aarhus — Aplicação às instituições da União — Faculdade de as organizações não governamentais de pedir o reexame interno de atos administrativos no domínio do ambiente — Precisão dos fundamentos de reexame — Necessidade de indicar os elementos susceptíveis de suscitar dúvidas quanto ao carácter fundado do ato em causa — Obrigação de exame pela Comissão perante tais elementos — Alcance

(Regulamento n.o 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho)

(cf. n.os 67, 83, 8587, 109)

6.      Ambiente — Convenção de Aarhus — Aplicação às instituições da União — Faculdade de as organizações não governamentais de pedir o reexame interno de atos administrativos no domínio do ambiente — Indeferimento de um pedido por ser infundado — Fiscalização jurisdicional — Limites

(Regulamento n.o 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 10.o)

(cf. n.os 7680)

7.      Aproximação das legislações — Géneros alimentares e alimentos geneticamente modificados para animais — Regulamento n.o 1829/2003 — Autorização de colocação no mercado — Poder de apreciação da Comissão — Caráter vinculativo de pareceres da Autoridade Europeia de Segurança dos Alimentos — Falta

(Regulamento n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 4.o e 16.o)

(cf. n.o 103)

8.      Proteção da saúde pública — Avaliação dos riscos — Aplicação do princípio da precaução — Alcance — Conceitos de risco e de perigo — Determinação do nível de risco considerado inaceitável para a sociedade — Competência da instituição da União designada pela regulamentação pertinente

(Artigo 168.o, n.o 1, TFUE; Regulamento n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, considerandos 32 e 43)

(cf. n.os 104109)

9.      Direito da União Europeia — Princípios — Proteção da confiança legítima — Requisitos — Garantias precisas fornecidas pela Administração

(cf. n.o 115)

10.    Recurso de anulação — Fundamentos — Falta de fundamentação ou fundamentação insuficiente — Fundamento distinto daquele que tem por objeto a legalidade quanto ao mérito

(Artigos 263.o TFUE e 296.o, segundo parágrafo, TFUE)

(cf. n.o 129)

11.    Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Apreciação do dever de fundamentação em função das circunstâncias do caso concreto

(Artigo 296.o, segundo parágrafo, TFUE)

(cf. n.o 130)

12.    Processo judicial — Petição inicial — Requisitos formais — Identificação do objeto do litígio — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Remissão global a outros documentos anexos ao pedido — Inadmissibilidade

[Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.o; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.o, n.o 1, alínea c)]

(cf. n.o 141)

13.    Processo judicial — Petição inicial — Requisitos formais — Identificação do objeto do litígio — Exposição sumária dos fundamentos invocados — 79054/Remissão geral para os elementos expostos no âmbito de um primeiro fundamento em apoio de um segundo — Inadmissibilidade

[Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.o, n.o 1, alínea c)]

(cf. n.os 145, 146)

14.    Processo judicial — Apresentação das provas — Prazo — Atraso no oferecimento de provas — Requisitos

(Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 85.o, n.o 3)

(cf. n.os 250, 251)

15.    Ambiente — Convenção de Aarhus — Aplicação às instituições da União — Acesso à justiça — Caráter razoável do custo do processo — Critérios de apreciação

(Convenção de Aarhus, artigo 9.o, n.o 4)

(cf. n.o 302)

16.    Processo judicial — Tratamento dos processos no Tribunal Geral — Proteção concedida às partes contra a utilização indevida das peças processuais — Alcance — Publicação na Internet do articulado de defesa da parte contrária — Utilização abusiva do processo — Tomada em conta quando da repartição das despesas

(Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 135.o, n.o 2)

(cf. n.o 307)

Objeto

Pedido com base no artigo 263.o TFUE e com vista à anulação da decisão da Comissão, de 8 de janeiro de 2013, relativa ao reexame interno da Decisão de Execução (UE) 2012/347/UE da Comissão, de 28 de junho de 2012, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada MON 87701 × MON 89788 (MON‑877Ø1‑2 × MON‑89788‑1) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO 2012, L 171, p. 13).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A TestBioTech eV, a European Network of Scientists for Social and Environmental Responsibility eV e a Sambucus eV suportam as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.