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Acórdão do Tribunal Geral de 5 de setembro de 2014 – Éditions Odile Jacob SAS / Comissão Europeia

(Processo T-471/11)1

(«Concorrência – Concentrações  –  Mercado da edição de livros  – Decisão que declara a concentração compatível com o mercado comum sob condição de retrocessão de ativos  –  Decisão de aprovação do comprador dos ativos retrocedidos – Decisão adotada na sequência da anulação pelo Tribunal Geral da decisão inicial relativa ao mesmo processo – Interesse em agir – Violação do artigo 266.º TFUE –  Violação dos compromissos impostos pela decisão de autorização condicional –  Diferença entre condições e encargos  –  Princípio da não retroatividade  –  Apreciação da candidatura do cessionário –  Independência do cessionário em relação ao cedente –  Desvio de poder  –  Dever de fundamentação»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Éditions Odile Jacob SAS (Paris, França) (Representantes: inicialemente O. Fréget, M. Struys e L. Eskenazi, depois O. Fréget, L. Eskenazi e D. Béranger e por último O. Fréget e L. Eskenazi, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: C. Giolito, O. Beynet e S. Noë, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: Lagardère SCA (Paris, França) (Representantes: A. Winckler, F. de Bure, J.-B. Pinçon e L.Bary, advogados); e Wendel (Paris) (Representantes: M. Trabucchi, F. Gordon e A. Gosset-Grainville, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão C (2011) 3503, de 13 de maio de 2011, adotada no processo COMP/M.2978 – Lagardère/Natexis/VUP, na sequência do acórdão de 13 de setembro de 2010, Éditions Odile Jacob/Comissão (T-452/04, Colet., EU:T:2010:385), pela qual a Comissão aprovou de novo a Wendel Investissement como adquirente dos ativos cedidos ao abrigo dos compromissos apensados à decisão da Comissão, de 7 de janeiro de 2004, que autorizou a operação de concentração Lagardère/Natexis/VUP.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Éditions Odile Jacob SAS é condenada nas despesas, incluindo nas relativas ao processo de medidas provisórias.

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1 JO C 305 de 15.10.2011.