Acórdão do Tribunal Geral de 5 de setembro de 2014 – Éditions Odile Jacob SAS / Comissão Europeia
(Processo T-471/11)1
(«Concorrência – Concentrações – Mercado da edição de livros – Decisão que declara a concentração compatível com o mercado comum sob condição de retrocessão de ativos – Decisão de aprovação do comprador dos ativos retrocedidos – Decisão adotada na sequência da anulação pelo Tribunal Geral da decisão inicial relativa ao mesmo processo – Interesse em agir – Violação do artigo 266.º TFUE – Violação dos compromissos impostos pela decisão de autorização condicional – Diferença entre condições e encargos – Princípio da não retroatividade – Apreciação da candidatura do cessionário – Independência do cessionário em relação ao cedente – Desvio de poder – Dever de fundamentação»)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Éditions Odile Jacob SAS (Paris, França) (Representantes: inicialemente O. Fréget, M. Struys e L. Eskenazi, depois O. Fréget, L. Eskenazi e D. Béranger e por último O. Fréget e L. Eskenazi, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: C. Giolito, O. Beynet e S. Noë, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: Lagardère SCA (Paris, França) (Representantes: A. Winckler, F. de Bure, J.-B. Pinçon e L.Bary, advogados); e Wendel (Paris) (Representantes: M. Trabucchi, F. Gordon e A. Gosset-Grainville, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão C (2011) 3503, de 13 de maio de 2011, adotada no processo COMP/M.2978 – Lagardère/Natexis/VUP, na sequência do acórdão de 13 de setembro de 2010, Éditions Odile Jacob/Comissão (T-452/04, Colet., EU:T:2010:385), pela qual a Comissão aprovou de novo a Wendel Investissement como adquirente dos ativos cedidos ao abrigo dos compromissos apensados à decisão da Comissão, de 7 de janeiro de 2004, que autorizou a operação de concentração Lagardère/Natexis/VUP.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Éditions Odile Jacob SAS é condenada nas despesas, incluindo nas relativas ao processo de medidas provisórias.
________________________1 JO C 305 de 15.10.2011.