Language of document : ECLI:EU:C:2019:23

Processo C265/17 P

Comissão Europeia

contra

United Parcel Service, Inc.

 Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 16 de janeiro de 2019

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Controlo das concentrações de empresas — Aquisição da TNT Express pela UPS — Decisão da Comissão que declara a concentração de empresas incompatível com o mercado interno e com o funcionamento do Acordo EEE — Modelo econométrico elaborado pela Comissão — Não comunicação das alterações efetuadas ao modelo econométrico — Violação dos direitos de defesa»

1.        Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação

(Artigo 256.°, n.° 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo)

(cf. n.os 11, 12)

2.        Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal Geral — Inadmissibilidade — Contestação da interpretação ou da aplicação do direito da União feita pelo Tribunal Geral — Admissibilidade

[Artigo 256.°, n.° 1, segundo parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 168.°, n.° 1, alínea d)]

(cf. n.os 14‑ 16)

3.        Concentrações de empresas — Procedimento administrativo — Respeito dos direitos de defesa — Audição das empresas — Obrigação que incumbe à Comissão de comunicar à empresa em causa a versão final do modelo econométrico adotado antes da adoção da decisão impugnada

(Regulamento n.° 139/2004 do Conselho, artigo 18.°, n.° 3; Regulamento n.° 802/2004 da Comissão, artigo 13.°, n.° 2, e 17.°)

(cf. n.os 28‑ 44)

4.        Concentrações de empresas — Procedimento administrativo — Respeito dos direitos de defesa (Regulamento n.° 139/2004 do Conselho, artigo 18.°, n.° 3; Regulamento n.° 802/2004 da Comissão, artigo 13.°, n.° 2)

(cf. n.os 53‑ 56)

V. texto da decisão.