Language of document :

Recurso interposto em 21 de Maio de 2010 - Graf-Syteco / IHMI - Teco Electric &Machinery (SYTECO)

(Processo T-229/10)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Graf-Syteco GmbH & Co. KG (Tuningen, Alemanha) (Representantes: T. Kieser, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Teco Electric & Machinery Co. Ltd (Taipei, Taiwan)

Pedidos da recorrente

Reforma da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 18 de Fevereiro de 2010 no processo R 230/2009-1, no sentido de ser indeferida a oposição B 1 112 889, de 5 de Fevereiro de 2007, deduzida com base na marca nominativa/figurativa registada na Alemanha sob o n.º 30 327 438, na marca nominativa registada na Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sob o n.º 233 226, na marca nominativa registada no Benelux sob o n.º 742 535 e na marca nominativa "TECO", registada em Espanha sob o n.º 2 545 860;

Subsidiariamente, anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 18 de Fevereiro de 2010 no processo R 230/2009-1;

Condenação do recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "SYTECO", para produtos e serviços das classes 9, 37 e 42.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Teco Electric & Machinery Co. Ltd.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Quatro marcas figurativas, que contêm o elemento nominativo "TECO", para produtos e serviços das classes 7, 9 e 11.

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009 1, porquanto se não verifica qualquer risco de confusão entre as marcas em conflito.

____________

1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).