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Acórdão do Tribunal Geral de 19 de Maio de 2011 - PJ Hungary / IHMI - Pepekillo (PEPEQUILLO)

(Processo T-580/08) 1

"Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária PEPEQUILLO - Marcas nominativas e figurativas anteriores nacionais e comunitárias PEPE e PEPE JEANS - Restitutio in integrum - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos produtos - Artigo 78.° do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 81.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009] - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e n.° 5, do Regulamento n.° 40/94 (actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e n.° 5, do Regulamento n.° 207/2009)"

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: PJ Hungary Szolgáltató kft (PJ Hungary kft) (Budapeste, Hungria) (representantes: M. H. Granado Carpenter e C. Gutiérrez Martínez, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: O. Mondéjar Ortuño, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Pepekillo, SL (Algésiras, Espanha) (representante: J. Garrido Pastor, advogado)

Objecto

Recurso das decisões da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 30 Abril e de 24 de Setembro de 2008 (ambas no processo R 722/2007-1), relativas à petição de restitutio in integrum de Pepekillo, SL, e ao processo de oposição entre a PJ Hungary Szolgáltató kft (PJ Hungary kft) e a Pepekillo, respectivamente.

Dispositivo

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 24 de Setembro de 2008 (processo R 722/2007-1) é anulada.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

O IHMI suportará as suas próprias despesas, metade das despesas da PJ Hungary Szolgáltató kft (PJ Hungary kft) e as despesas indispensáveis suportadas pela PJ Hungary kft para efeito do processo na Primeira Câmara de Recurso do IHMI.

A Pepekillo, SL, suportará as suas próprias despesas e metade das despesas da PJ Hungary kft.

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1 - JO C 44, de 21.2.2009.