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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de Outubro de 2011 - Eridania Sadam / Comissão

(Processo T-579/08)

["Auxílios de Estado - Medida das autoridades italianas destinada a compensar as perdas da refinaria de açúcar de Villasor (Itália) após um período de seca - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum - Dever de fundamentação - Orientações para os auxílios de Estado no sector agrícola"]

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Eridania Sadam SpA (Bolonha, Itália) (representantes: G. M. Roberti, I. Perego, B. Amabile e M. Serpone, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Rossi e B. Stromsky, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão 2009/704/CE da Comissão, de 16 de Julho de 2008, relativa ao auxílio estatal C 29/04 (ex N 328/03) que a Itália tenciona conceder à refinaria de açúcar de Villasor, propriedade da sociedade Sadam ISZ (JO 2009, L 244, p. 10).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Eridania Sadam SpA é condenada a suportar as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia.

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1 - JO C 44 de 21.2.2009