Language of document : ECLI:EU:T:2011:608





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 20 de Outubro de 2011 – Eridania Sadam/Comissão

(Processo T‑579/08)

«Auxílios de Estado – Medida das autoridades italianas destinada a compensar as perdas da refinaria de açúcar de Villasor (Itália) após um período de seca – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum – Dever de fundamentação – Orientações para os auxílios de Estado no sector agrícola»

1.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado comum – Decisão relativa a auxílios que visam compensar as perdas sofridas por uma refinaria de açúcar na sequência da diminuição da produção de beterrabas devida a um período de seca – Afectação das trocas comerciais entre Estados‑Membros – Infracção à concorrência – Dever de fundamentação – Alcance (Artigos 87.°, n.° 1, CE e 253.° CE) (cf. n.os 29 a 32)

2.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Afectação das trocas comerciais entre Estados‑Membros – Infracção à concorrência – Auxílio de montante reduzido num sector caracterizado por uma forte concorrência – Mercado da produção do açúcar (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 37 a 39)

3.                     Recurso de anulação – Recurso dirigido contra uma decisão da Comissão que declara um auxílio de Estado incompatível com o mercado comum – Fundamento relativa a um erro de base jurídica sem influência na legalidade da decisão impugnada – Fundamento inoperante (cf. n.os 49 a 53)

4.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Proibição – Derrogações – Desvantagens económicas causadas directamente por calamidades naturais ou por outros acontecimentos extraordinários – Orientações relativas aos auxílios de Estado no sector agrícola – Auxílios destinados a compensar danos em matéria de produção agrícola ou de meios de produção agrícola – Âmbito de aplicação [Artigo 87.°, n.° 2, alínea b), CE; Comunicação 2000/C 28/02 da Comissão) (cf. n.os 58, 61 a 71)

5.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Procedimento administrativo – Obrigação da Comissão de dar um prazo aos interessados para apresentarem as suas observações – Exclusão dos interessados do benefício dos direitos de defesa (Artigo 88.°, n.° 2, CE) (cf. n.os 79 a 81)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão 2009/704/CE da Comissão, de 16 de Julho de 2008, relativa ao auxílio estatal C 29/04 (ex N 328/03) que a Itália tenciona conceder à refinaria de açúcar de Villasor, propriedade da sociedade Sadam ISZ (JO 2009, L 244, p. 10).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Eridania Sadam SpA é condenada a suportar as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia.