Recurso interposto em 14 de novembro de 2023 – Sulberg Services/Conselho
(Processo T-1084/23)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Sulberg Services Ltd (Road Town, Tórtola, Ilhas Virgens Britânicas) (representante: H. Sbert Pérez, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular parcialmente, em conformidade com o disposto nos artigos 263.° e 264.° TFUE, a Decisão (PESC) 2023/1767 1 , de 13 de setembro de 2023, e o Regulamento de Execução (UE) 2023/1765 do Conselho 2 , de 13 de setembro de 2023, no que respeita à seguinte menção que consta da exposição de motivos do ponto 923 do anexo I e relativa à sanção aplicada a Anastasia IGNATOVA: «Anastasia Ignatova era formalmente a proprietária do iate de 85 metros ”Valerie”, no valor de 140 milhões de dólares norte-americanos (mais de 10 mil milhões de rublos), através de uma empresa sedeada nas Ilhas Virgens Britânicas denominada Delima Services Limited», eliminando e privando de valor e de efeito essa menção;
condenar o Conselho da União Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 14.° do Regulamento (UE) n.° 269/2014 1 , do artigo 6.°, terceiro parágrafo, da Decisão 2014/145/PESC 2 sobre as sanções impostas à Rússia em relação à Ucrânia, e dos princípios da segurança jurídica, da legalidade e da boa administração sem desvio de poder.
Segundo fundamento, relativo à violação do princípio da legalidade em matéria de sanções no âmbito da política externa e de segurança comum.
Terceiro fundamento, relativo à violação do direito à igualdade perante a lei.
Quarto fundamento, relativo à violação do direito de propriedade.
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1 Decisão (PESC) 2023/1767 do Conselho, de 13 de setembro de 2023, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2023, L 226, p. 104).
1 Regulamento de Execução (UE) 2023/1765 do Conselho, de 13 de setembro de 2023, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2023, L 226, p. 3).
1 Regulamento (UE) n.° 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2014, L 78, p. 6).
1 Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2014, L 78, p. 16).