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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de março de 2012 - Fiskeri og Havbruksnæringens Landsforening e o. / Conselho

(Processo T-115/06)

"Dumping - Importação de salmão originário da Noruega - Regra do direito inferior - Cálculo dos preços mínimos na importação e dos direitos fixos"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Fiskeri og Havbruksnæringens Landsforening (Oslo, Noruega), Norske Sjømatbedrifters Landsforening (Trondheim, Noruega), Salmar Farming AS (Kverva, Noruega), Hydroteck AS (Kristiansund, Noruega), Hallvard Lerøy AS (Bergen, Noruega), e Lerøy Midnor AS (Hestvika, Noruega) (representantes: B. Servais e T. Paulsen, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix e B. Driessen, agentes, assistidos por G. Berrisch, advogado)

Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: inicialmente P. Stancanelli e K. Talabér-Ritz, posteriormente K. Talabér-Ritz, T. Scharf e H. van Vliet, agentes, assistidos por E. McGovern, barrister)

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.º 85/2006 do Conselho, de 17 de janeiro de 2006, que institui um direito antidumping definitivo e que estabelece a cobrança definitiva do direito antidumping provisório instituído sobre as importações de salmão de viveiro originário da Noruega (JO L 15, p. 1)

Dispositivo

O Regulamento (CE) n.º 85/2006 do Conselho, de 17 de janeiro de 2006, que institui um direito antidumping definitivo e que estabelece a cobrança definitiva do direito antidumping provisório instituído sobre as importações de salmão de viveiro originário da Noruega, é anulado na parte em que respeita à Fiskeri og Havbruksnæringens Landsforening, à Norske Sjømatbedrifters Landsforening, à Salmar Farming AS, à Hydroteck AS, à Hallvard Lerøy AS e à Lerøy Midnor AS.

È negado provimento ao recurso quanto ao restante.

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Fiskeri og Havbruksnæringens Landsforening, pela Norske Sjømatbedrifters Landsforening, pela Salmar Farming, pela Hydroteck, pela Hallvard Lerøy e pela Lerøy Midnor.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 143, de 17.6.2006.