Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 24 de Setembro de 2008 - Oakley/IHMI - Venticinque (O STORE)
"Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa comunitária O STORE - Marca nominativa nacional anterior THE O STORE - Comparação de serviços prestados no âmbito do comércio a retalho com os produtos correspondentes - Motivo relativo de recusa - Artigo 8, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 - Pedido de revogação apresentado pela interveniente - Artigo 134.°, n.° 3, do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância"
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente(s): Oakley, Inc., (One Icon, Foothill Ranch, Estados Unidos da América), (Representantes: M. Huth-Dierig e M. Nentwig, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), (Representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Venticinque Ltd, (Hailsham, East Sussex, Reino-Unido), (Representante: D. Caneva, advogado)
Objecto do processo
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 17 de Janeiro de 2006 (processos apensos R 682/2004-1 e R 685/2004-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Venticinque Ltd e a Oakley, Inc.
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
A Oakley, Inc. é condenada nas despesas, com excepção das da interveniente.
A Venticinque Ltd suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 154, de 1.7.2006.