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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 24 de Setembro de 2008 - Oakley/IHMI - Venticinque (O STORE)

(Processo T-116/06)1

"Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa comunitária O STORE - Marca nominativa nacional anterior THE O STORE - Comparação de serviços prestados no âmbito do comércio a retalho com os produtos correspondentes - Motivo relativo de recusa - Artigo 8, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 - Pedido de revogação apresentado pela interveniente - Artigo 134.°, n.° 3, do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente(s): Oakley, Inc., (One Icon, Foothill Ranch, Estados Unidos da América), (Representantes: M. Huth-Dierig e M. Nentwig, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), (Representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Venticinque Ltd, (Hailsham, East Sussex, Reino-Unido), (Representante: D. Caneva, advogado)

Objecto do processo

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 17 de Janeiro de 2006 (processos apensos R 682/2004-1 e R 685/2004-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Venticinque Ltd e a Oakley, Inc.

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

A Oakley, Inc. é condenada nas despesas, com excepção das da interveniente.

A Venticinque Ltd suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 154, de 1.7.2006.