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Despacho do Tribunal Geral de 27 de novembro de 2012 - ADEDY e o. / Conselho

(Processo T-215/11)

("Recurso de anulação - Decisão dirigida a um Estado-Membro a fim de corrigir uma situação de défice excessivo - Não afetação direta - Inadmissibilidade")

Língua do processo: grego

Partes

Recorrentes: Anotati Dioikisi Enoseon Dimosion Ypallilon (ADEDY) (Atenas, Grécia); Spyridon Papaspyros (Atenas); e Ilias Iliopoulos (Atenas) (representante: M.-M. Tsipra, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: G. Maganza, M. Vitsentzatos e A. Gregorio Merino, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: B. Smulders, J.-P. Keppene e M. Konstantinidis, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão (UE) n.º 2011/57 do Conselho, de 20 de dezembro de 2010, que altera a Decisão (UE) n.º 2010/320, dirigida à Grécia com o objetivo de reforçar e aprofundar a supervisão orçamental e que notifica a Grécia no sentido de tomar medidas para a redução do défice considerada necessária a fim de corrigir a situação de défice excessivo (JO L 26, p. 15).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Anotati Dioikisi Enoseon Dimosion Ypallilon (ADEDY), Spyridon Papaspyros e Ilias Iliopoulos suportarão as suas próprias despesas, bem como as do Conselho da União Europeia.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 186 de 25.6.2011.